Perguntas Frequentes

1 – O que é o CEPAP?

O CEPAP é um das CEUAs da Universidade Federal de Sergipe (UFS). A sigla CEUA refere‑-se a Comissão de Ética no Uso de Animais, a qual compete examinar previamente os protocolos experimentais ou pedagógicos aplicáveis aos procedimentos de ensino e de projetos de pesquisa científica a serem realizados com animais, na instituição à qual esteja vinculada, para determinar sua compatibilidade com a legislação aplicável. Cada instituição pode ter mais de uma CEUA.

Ao CEPAP cabe avaliar projetos de pesquisa ou protocolos de aulas práticas que incluam experimentação com animais de produção.

2 – Toda e qualquer atividade envolvendo animais no âmbito da UFS deve ser primeiro autorizada por uma CEUA?

Não, somente aquelas que envolverem experimentação animal, seja para fins científicos ou didáticos. De acordo com a Lei Arouca (Lei Nº 11.794, de 8 de Outubro de 2008), são considerados experimentos, procedimentos efetuados em animais vivos, visando à elucidação de fenômenos fisiológicos ou patológicos, mediante técnicas específicas e preestabelecidas. Não se considera experimento:

I – a profilaxia e o tratamento veterinário do animal que deles necessite;

II – o alinhamento, a tatuagem, a marcação ou a aplicação de outro método com finalidade de identificação do animal, desde que cause apenas dor ou aflição momentânea ou dano passageiro;

III – as intervenções não-experimentais relacionadas às práticas agropecuárias.

3 – Quais são os critérios para a submissão de um projeto ao CEPAP?

Para instruções detalhadas de como submeter um projeto visite a página: Dicas para submissão

4 – Como é feita a distribuição dos projetos para a avaliação dos pareceristas?

É mantida uma lista de pareceristas (todos membros do CEPA) em ordem alfabética. Os projetos protocolados são distribuídos sempre para o próximo parecerista da lista, desde que ele não faça parte da equipe executora do projeto. Nos casos de ressubmissão, os projetos são reavaliados pelo mesmo parecerista que emitiu o primeiro parecer.

Vale destacar aqui, que todos os pareceres emitidos são discutidos pelos membros presentes nas reuniões do CEPAP. Assim, o parecer que chega ao pesquisador representa a opinião do comitê e não de um membro isolado.

5 – Quantas reuniões há por mês para discussão dos projetos?

As reuniões do CEPAP ocorrem ordinariamente uma vez por mês, de forma que o prazo mínimo para a obtenção de parecer é de pelo menos um mês. Leve esse tempo em consideração na programação de seu estudo, uma vez que nenhum experimento envolvendo animais deve ser iniciado antes da aprovação pelo comitê.

6 – Como proceder quando um projeto é considerado “Com Pendências”?

Caso o seu projeto seja considerado “Com Pendências” pelo CEPAP, observe os comentários do parecerista, faça as alterações sugeridas tanto no projeto de pesquisa como no formulário e, então, ressubmeta o trabalho, acompanhado de uma carta contendo as alterações efetuadas ou os argumentos para o não atendimento às solicitações. O mesmo deve valer para os roteiros de aulas práticas.

O prazo para ressubmissões é de 2 meses.

7 – Como proceder quando um projeto é considerado “Reprovado”?

Um projeto reprovado não tem a anuência do CEPAP para ser executado. No entanto, as razões para a reprovação são sempre apresentadas ao pesquisador. Caso seja de interesse, o projeto pode ser totalmente re-escrito e submetido ao CEPAP sob um novo protocolo.

8 – Onde posso encontrar informações sobre princípios éticos no uso de animais?

Clique aqui para acessar a leitura recomendada: Leitura recomendada

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